Passar para o conteúdo principal

Inspeção Periódica aos Sistemas Técnicos

13 Jul 2025

Mais do que uma obrigação legal, um compromisso com a eficiência e a segurança.
Sabias que os sistemas técnicos dos edifícios – como climatização, ventilação, águas quentes sanitárias, ou sistemas solares – devem ser alvo de inspeções periódicas obrigatórias?
Segundo o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, no âmbito do Regime de Desempenho Energético dos Edifícios (REDE), os proprietários e gestores de edifícios com sistemas técnicos de potência ≥ 70 kW são legalmente responsáveis por garantir estas inspeções. 
Qual o objetivo? Melhorar o desempenho energético, garantir o conforto dos ocupantes e reduzir o impacto ambiental.
Estas inspeções devem ser realizadas por Técnicos de Inspeção de Sistema  Técnicos (TIS), segundo o artigo n.15 do Decreto -Lei n.° 101-D/2020, de 7 dezembro. Estes profissionais são engenheiros, com experiência mínima de 3 anos, que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). 
Para edifícios novos, a primeira inspeção deve ser realizada no prazo de 3 anos; nos edifícios existentes o prazo limite é até 1 de julho de 2024. 
Estás inspeções são realizadas
com periodicidade definida por tipologia do sistema. 

Por exemplo:

  • Climatização e ventilação – inspeção a cada 5 anos
  • Sistemas solares – conforme plano técnico ou manutenção recomendada
     

A ADENE – Agência para a Energia – supervisiona este processo, assegurando o cumprimento de critérios técnicos exigentes.
Cumprir esta legislação não é apenas evitar coimas. É apostar na valorização dos imóveis, na sustentabilidade e na segurança dos utilizadores.
Estás a par das obrigações do teu edifício? A tua empresa já programou as próximas?
Para mais informações pede informações…